O difícil encontro da justiça com a educação: problematizações sobre a justiça restaurativa
Flávia Schilling e Daniele Kowalewski · 2021
Obra com licença aberta: você pode lê-la e baixá-la aqui.
Resumo
Artigo da Universidade de São Paulo sobre a introdução da justiça restaurativa em escolas municipais paulistas. Analisa dois documentos de formação desses programas, com suas ideias sobre conflito, violência e mediação, e oito entrevistas com docentes que passaram pela capacitação. Constata que os casos de violência relatados são raros e que a proposta é entendida sobretudo como mediação de conflitos e como forma de trabalhar a disciplina, com o respeito como meta principal. Convida a perguntar-se se formalizar essa «microjustiça» ajuda ou não a construir uma escola justa.
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Índice e resumo por capítulo
Do que trata
Este artigo da Universidade de São Paulo examina como a justiça restaurativa chegou às escolas paulistas e que sentidos adquire nelas. Apoia-se em dois materiais de formação: o documento do programa Justiça e Educação em Heliópolis e Guarulhos, elaborado pelo CECIP, e o relatório do CDHEP de Campo Limpo. A isso soma oito entrevistas realizadas em 2015 com docentes de duas escolas municipais do Jardim Ângela, na zona sul de São Paulo, que haviam passado pela formação do CDHEP. O enfoque é crítico e parte de autores como Ricoeur, Derrida, Fraser e Bauman para pensar o que é uma escola justa. Dirige-se a pesquisadores e pesquisadoras da educação e a equipes que desenham ou aplicam programas restaurativos no âmbito escolar.
Índice comentado
- Introdução. Apresenta a pesquisa da qual surge o artigo e seu marco na luta pela democratização e pelos direitos humanos no Brasil. Percorre as ideias de justiça de Ricoeur, Derrida e Fraser que orientam as perguntas sobre o quê, o quem e o como da justiça.
- Justiça e educação de mãos dadas? A introdução da justiça restaurativa. Descreve o material formativo do programa Justiça e Educação e lembra que a justiça restaurativa foi introduzida formalmente no Brasil em 2004, com três projetos-piloto, um deles em São Caetano do Sul. Propõe a pergunta pela transferência dessas práticas do Poder Judiciário para a escola.
- "Quando justiça e educação querem andar de mãos dadas": conflitos e violência. Analisa como o documento justifica a aliança pela violência escolar sem oferecer um diagnóstico dessa violência. Revisa os valores que o texto atribui à justiça restaurativa e discute, com Bauman, a ideia de uma crise de valores.
- A transformação de escolas e comunidades. Examina a meta de tornar a justiça mais educativa e a educação mais justa. Assinala que o documento equipara incivilidades, conflitos e violências sem esclarecer quais serão atendidos.
- Os casos da justiça restaurativa. Mostra que os círculos são reservados a infrações disciplinares e atos infracionais leves cometidos por adolescentes. Adverte que a falta de definições claras pode levar a criminalizar condutas e a um controle excessivo na escola.
- "Reconhecer, responsabilizar-se, restaurar". Apresenta o relatório do CDHEP sobre casos em São Caetano do Sul e Campo Limpo, que expõe limites e tensões da prática. Destaca três contribuições: a escuta, a abertura à alteridade e a ruptura de classificações rígidas, que vincula a Bauman e a Duschatzky e Skliar.
- Entrevistas com os/as professores/as que iniciam trabalhos com justiça restaurativa nas escolas. Descreve o perfil das oito pessoas entrevistadas, quatro homens e quatro mulheres, seu conhecimento prévio da figura do professor ou da professora mediadora e suas expectativas. Na seção «Quais são os casos?» analisa os episódios relatados, como uma briga com frutas no refeitório, a falta de respeito a docentes, agressões vinculadas ao gênero e a intolerância religiosa, e pergunta-se se correspondem a um círculo ou a uma ação pedagógica.
- Uma certa conclusão e novas perguntas: a escola ficará mais justa com a introdução da justiça restaurativa? Reúne as respostas: quatro docentes acreditam que a escola seria mais justa e os demais expressam dúvidas ou limites. Conclui que há esperança na proposta, embora não a expectativa de que transforme a fundo as relações escolares.
- Referências. Lista a bibliografia citada, incluídos os documentos de Ednir (2007) e do CDHEP (2014).
Ideias centrais
- A passagem da justiça restaurativa do sistema judicial para a escola merece ser problematizada, porque se trata de instituições com lógicas distintas.
- Os documentos formativos justificam a proposta pela violência escolar, mas não definem que violência ocorre nem com que frequência.
- Sem distinguir indisciplina, incivilidade e violência, a proposta corre o risco de ampliar o controle e a criminalização de condutas adolescentes.
- O relatório do CDHEP mostra que o campo restaurativo não é uniforme e que os círculos não garantem por si sós uma transformação.
- A escuta, a abertura à outra pessoa e a revisão de rótulos fixos são as contribuições que o artigo reconhece à prática restaurativa.
- Nas entrevistas os casos de violência são raros; a proposta é entendida sobretudo como mediação de conflitos e como modo de trabalhar a disciplina, com o respeito como meta.
- Muitos dos casos relatados pediriam uma resposta pedagógica de toda a escola mais do que um círculo restaurativo.
- Os docentes e as docentes expressam mal-estar e falta de espaços para serem escutados, e algumas pessoas veem no círculo um lugar para isso.
Para que serve na prática
- Que situações escolares convém levar a um círculo restaurativo e quais requerem uma ação pedagógica?
- Como evitar que um programa restaurativo na escola acabe ampliando o controle sobre o corpo discente?
- O que os docentes e as docentes esperam de uma formação em justiça restaurativa e que dúvidas ela lhes gera?
- Que diagnóstico dos conflitos e da violência é necessário antes de implantar um programa em uma escola?
- Que lugar ocupa o sofrimento docente nas práticas restaurativas escolares?
Termos-chave
justiça restaurativa, escola justa, educação, círculos restaurativos, mediação de conflitos, professor ou professora mediadora, violência escolar, indisciplina, incivilidades, alteridade, direitos humanos, ECA, formação docente, São Paulo
Usada no campus
Dados
- Autoria
- Schilling, Flávia; Kowalewski, Daniele
- Ano
- 2021
- Editora ou fonte
- Educação e Pesquisa (Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo), vol. 47, e238777
- Tipo
- Artigo
- Idioma
- Português
- Jurisdição
- Brasil, São Paulo
- Licença
- CC BY-NC
- DOI
- 10.1590/S1678-4634202147238777