Giustizia riparativa: i principi generali
Antonia Menghini · 2023
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Resumo
Artigo que explica os princípios gerais da nova disciplina italiana de justiça restaurativa introduzida pelo decreto legislativo 150 de 2022. Revisa o longo caminho anterior à lei, quando as práticas de mediação eram díspares segundo o território, e ordena os princípios referidos aos sujeitos e ao procedimento, para encerrar com as mudanças que a reforma introduziu na execução penitenciária. Serve para entender a lei italiana a partir da doutrina e para comparar suas definições e garantias com outras regulamentações.
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Índice e resumo por capítulo
Do que trata
Este artigo analisa os princípios gerais da disciplina orgânica de justiça restaurativa que a Itália incorporou com o decreto legislativo n.º 150/2022, conhecido como Reforma Cartabia. Parte da falta prévia de uma regulamentação comum, que havia dado lugar a práticas de mediação muito diferentes segundo o território, e reconstrói o percurso legislativo que levou à reforma. Examina as definições do decreto, em especial as de justiça restaurativa e resultado restaurativo, e ordena os princípios em dois grupos: os referidos a quem participa e os referidos ao procedimento. Dirige-se a juristas, operadores e operadoras do sistema penal e do âmbito penitenciário, e a quem trabalha em programas restaurativos. Dedica a parte final à fase de execução da pena e às mudanças introduzidas na lei penitenciária.
Índice comentado
- 1. Introduzione (Introdução). Assinala a ausência histórica de uma definição compartilhada e de regras comuns, e propõe que a justiça restaurativa é um paradigma distinto da justiça punitiva, que requer um trabalho de sensibilização cultural.
- 2. Il travagliato iter verso l'introduzione di una disciplina organica della giustizia riparativa (O acidentado caminho rumo a uma disciplina orgânica da justiça restaurativa). Revisa os antecedentes, desde a Mesa 13 dos Estados Gerais da Execução Penal e a lei delegada n.º 103/2017, até a lei delegada n.º 134/2021 e o trabalho da comissão presidida por Ceretti. Destaca que a reforma abriu o acesso em qualquer etapa do processo e sem exclusões por tipo ou gravidade do crime.
- 3. Le previsioni di cui al d.lgs. n. 150/2022 (As previsões do decreto legislativo n.º 150/2022). Analisa as definições do art. 42 e as compara com os princípios básicos da ONU de 2002. Discute a natureza jurídica do instituto, a noção ampla de comunidade, a escolha do termo «mediador», a fórmula «pessoa indicada como autora da ofensa» e os requisitos de razoabilidade e proporcionalidade do resultado restaurativo.
- 4. I cc.dd. principi generali (Os chamados princípios gerais). Apresenta a estrutura do capítulo do decreto dedicado a princípios e disposições gerais, e antecipa a divisão dos princípios em dois grupos.
- 4.1. I principi relativi ai soggetti (Os princípios relativos aos sujeitos). Desenvolve o envolvimento da comunidade, o caráter consensual e revogável da participação, com regras especiais para pessoas menores de idade e outras pessoas em situação de fragilidade, a participação ativa e voluntária, a igual consideração dos interesses da vítima e da pessoa apontada como autora, e a equiproximidade de mediadores e mediadoras.
- 4.2. I principi relativi al procedimento (Os princípios relativos ao procedimento). Trata da garantia do tempo necessário, da confidencialidade e do sigilo profissional, do direito de acesso e de informação, do envio de casos na etapa de conhecimento e na de execução, da exclusão de efeitos desfavoráveis se o programa fracassa e da não exigência de admitir culpabilidade.
- 5. La Giustizia riparativa nella fase esecutiva: le modifiche all'ordinamento penitenziario (A justiça restaurativa na fase de execução: as mudanças no ordenamento penitenciário). Examina as três modificações à lei penitenciária (arts. 13, 15 bis e 47) e sua relação com os benefícios e as medidas alternativas. Insiste em que participar não pode se converter em um ônus para a pessoa condenada.
Ideias centrais
- A reforma italiana sustenta a complementaridade entre justiça restaurativa e justiça penal, embora em algumas hipóteses, como a retirada tácita da queixa, a autora veja um efeito propriamente alternativo ao processo.
- A definição legal é construída a partir do programa e do resultado restaurativo, e se afasta da ONU pela amplitude da comunidade, pelo uso de «mediador» e pela referência à «pessoa indicada como autora da ofensa».
- O resultado restaurativo pode ser simbólico ou material e sua proporcionalidade é medida sobre a ofensa em sentido amplo, não sobre a gravidade penal do fato.
- A pessoa mediadora é equiproximal: não se mantém equidistante como o juiz ou a juíza, mas igualmente próxima das necessidades de cada parte.
- A confidencialidade é o fundamento do programa: o relatório à autoridade judicial limita-se a informar se houve programa e resultado, e o que foi dito não pode ser usado como prova.
- O acesso é um direito de todas as pessoas interessadas, para qualquer crime, e só pode ser limitado diante de um perigo concreto para quem participa.
- A não participação ou o fracasso do programa não podem ter efeitos desfavoráveis para a pessoa apontada como autora.
- Na execução da pena, a justiça restaurativa pode contribuir para reconstruir vínculos com a comunidade, reduzir o estigma e recuperar uma dignidade relacional.
Para que serve na prática
- Que princípios ordenam a justiça restaurativa na lei italiana de 2022 e de que fontes internacionais provêm?
- Como se presta e se revoga o consentimento, também no caso de pessoas menores de idade ou com capacidade restrita?
- O que a pessoa mediadora pode informar à autoridade judicial sem romper a confidencialidade?
- Quem pode iniciar ou determinar o envio de um caso a um centro de justiça restaurativa durante o processo e durante a execução da pena?
- Como a magistratura de vigilância avalia a participação em um programa ao conceder benefícios penitenciários?
Termos-chave
giustizia riparativa, Reforma Cartabia, decreto legislativo 150/2022, programa restaurativo, esito riparativo, equiprossimità, mediador, pessoa indicada como autora da ofensa, comunidade, consentimento, confidencialidade, direito de acesso, vítima aspecífica, ofensa complexa, ordenamento penitenciário
Usada no campus
Dados
- Autoria
- Menghini, Antonia
- Ano
- 2023
- Editora ou fonte
- Sistema Penale (ISSN 2704-8098), 24 de noviembre de 2023
- Tipo
- Artigo
- Idioma
- Italiano
- Jurisdição
- Italia
- Licença
- CC BY-NC-ND