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Justicia restaurativa y mediación penal intrajudicial en Aragón: condiciones, resistencias e incertidumbres

María José Bernuz Beneitez e Andrés García Inda · 2019

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Resumo

Pesquisa sociojurídica realizada em 2019 sobre a mediação penal intrajudicial na comunidade autônoma de Aragão. A autora e o autor, da Universidade de Saragoça, investigam as condições que permitem implantá-la e as resistências que aparecem entre operadores e operadoras jurídicas, instituições e cidadania, bem como as incertezas que enfrentam quem facilita. Mais do que uma defesa da mediação, oferece um diagnóstico de por que é difícil institucionalizá-la. Serve a quem impulsiona programas dentro de tribunais e precisa antecipar os obstáculos profissionais e organizacionais.

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Índice e resumo por capítulo

Do que trata

Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa sociojurídica realizada em 2019 sobre a mediação penal intrajudicial na Comunidade Autônoma de Aragão, na Espanha, em colaboração com a Asociación ¿Hablamos? A autora e o autor se propõem a entender que ideia de mediação manejam os operadores e as operadoras jurídicas e quem media, por que persistem as resistências a integrá-la ao sistema penal e quais elementos permitem considerar bem-sucedida uma mediação. Para isso, trabalham com uma metodologia qualitativa baseada em dois grupos de discussão: um com juízes e juízas, promotores e promotoras e letrados e letradas da Administração de Justiça, e outro com mediadores e mediadoras. A análise distingue condições técnico-jurídicas, culturais e políticas que freiam o desenvolvimento da mediação. Dirige-se a quem desenha políticas públicas, às equipes judiciais e às pessoas que impulsionam programas de mediação dentro dos tribunais.

Índice comentado

  • 1. Introdução. Situa a justiça restaurativa e a mediação no marco normativo internacional, europeu e espanhol, e revisa a trajetória da mediação penal intrajudicial em Aragão desde 2006. Apresenta os dados de 277 expedientes entre 2007 e 2019, os objetivos da pesquisa e o desenho dos dois grupos de discussão.
  • 2. De que falamos quando falamos de mediação? Distingue a mediação da negociação e a vincula à justiça restaurativa como ferramenta a seu serviço. Analisa a relação entre processo e resultado, adverte sobre a fixação no acordo e discute o caráter complementar da mediação em relação à função punitiva do Estado.
  • 3. A mediação penal como algo problemático: condições, resistências e incertezas. Ordena as dificuldades em três tipos: técnico-jurídicas, culturais e políticas. Examina as garantias processuais, como a presunção de inocência e a imparcialidade judicial, o temor da privatização do conflito penal, os delitos que são encaminhados, a cultura social punitiva e a dependência da boa vontade de algumas pessoas.
  • 4. Integrar a justiça restaurativa no processo penal. Aborda as tensões entre os tempos da mediação e os do processo, o momento processual mais adequado e as vias legais de encaixe, como a conformidade, a atenuante de reparação do dano, o perdão e a suspensão da pena. Discute também as vantagens e os riscos de protocolizar o encaminhamento e a informação às partes.
  • 5. Propostas para melhorar a credibilidade da mediação penal intrajudicial. Propõe a profissionalização da mediação e separa essa questão da oposição entre trabalho voluntário e remunerado. Revisa o que se entende por uma mediação bem-sucedida segundo diferentes modelos restaurativos e descreve as reticências entre a advocacia e quem media.
  • 6. Conclusões. Contrapõe um enfoque centrado no emocional e no diálogo, mais frequente entre quem media, a outro processual, mais presente entre os operadores e as operadoras jurídicas. Retoma o debate sobre o que protocolizar, como definir uma boa pessoa facilitadora e a relação entre justiça retributiva e restaurativa.
  • Referências. Reúne a bibliografia citada sobre mediação, justiça restaurativa e processo penal.
  • Referências normativas. Enumera as normas europeias, espanholas e aragonesas mencionadas no trabalho.

Ideias centrais

  • As pessoas que participam da mediação penal intrajudicial a entendem como uma ferramenta a serviço da justiça restaurativa, não como um mecanismo para desafogar os juizados.
  • O valor da mediação não se esgota no acordo: abrir o diálogo pode pacificar a relação entre as partes e mudar o clima do julgamento ainda que não se assine uma ata.
  • As reservas de juízes e juízas e de promotores e promotoras não apontam para a mediação em si, mas para resguardar garantias como a presunção de inocência, a imparcialidade e a segurança jurídica.
  • Segundo os dados disponíveis, o tipo de delito não parece determinar o resultado; pesam mais outras variáveis, como a relação prévia entre as partes.
  • Sem uma política pública clara e sustentada, o acesso à mediação depende do juizado que calhar e da vontade de quem trabalha nele.
  • Convém padronizar o encaminhamento de casos e a informação às partes, mas não o processo de mediação em si, que precisa de flexibilidade.
  • A profissionalização exige formação multidisciplinar, recursos suficientes e reconhecimento institucional, além de a tarefa ser remunerada ou voluntária.
  • Medir o sucesso apenas pela quantidade de acordos pode levar a forçá-los e desvirtuar o sentido restaurativo da mediação.

Para que serve na prática

  • Que obstáculos profissionais e institucionais convém antecipar ao impulsionar um programa de mediação dentro dos tribunais?
  • Que vias oferece a legislação penal e processual espanhola para dar efeitos a um acordo de mediação?
  • Como avaliar um programa de mediação sem reduzi-lo ao número de acordos alcançados?
  • Que formação e que atitude se esperam de uma pessoa mediadora no âmbito penal?
  • Como envolver a advocacia para que não perceba a mediação como uma ameaça ao seu trabalho?

Termos-chave

justiça restaurativa, mediação penal intrajudicial, operadores e operadoras jurídicas, grupos de discussão, presunção de inocência, imparcialidade judicial, segurança jurídica, conformidade, atenuante de reparação do dano, protocolização, encaminhamento de casos, profissionalização, políticas públicas, Aragão

Usada no campus

Dados

Autoria
Bernuz Beneitez, María José; García Inda, Andrés
Ano
2019
Editora ou fonte
Oñati Socio-Legal Series (Instituto Internacional de Sociología Jurídica de Oñati), vol. 9, n.º 6, pp. 951-982
Tipo
Artigo
Idioma
Espanhol
Jurisdição
España, Aragón
Licença
CC BY-NC-ND
DOI
10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1088

Citar esta obra

APA 7

Bernuz Beneitez, M. J. y García Inda, A. (2019). Justicia restaurativa y mediación penal intrajudicial en Aragón: condiciones, resistencias e incertidumbres. Oñati Socio-Legal Series (Instituto Internacional de Sociología Jurídica de Oñati), vol. 9, n.º 6, pp. 951-982. https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1088