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Ley 27.372: Ley de Derechos y Garantías de las Personas Víctimas de Delitos
República Argentina. Congreso de la Nación · 2017
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Resumo
Lei nacional sancionada em 21 de junho de 2017 e publicada em 13 de julho de 2017. Tem por objeto reconhecer e garantir os direitos das vítimas de crimes e de violações de direitos humanos, entre eles o aconselhamento, a assistência, a representação, a proteção, a verdade, o acesso à justiça, o tratamento justo e a reparação. Considera vítima a pessoa diretamente ofendida e, em crimes com resultado de morte, seu cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos, irmãos, tutores ou guardiões. Suas disposições são de ordem pública.
Temas
Usada no campus
Dados
- Autoria
- República Argentina. Congreso de la Nación
- Ano
- 2017
- Editora ou fonte
- Boletín Oficial de la República Argentina, n.º 33.665 (13/07/2017), p. 3
- Tipo
- Lei ou norma
- Idioma
- Espanhol
- Jurisdição
- Argentina
- Licença
- Dominio público