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Ley 27.372: Ley de Derechos y Garantías de las Personas Víctimas de Delitos

República Argentina. Congreso de la Nación · 2017

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Resumo

Lei nacional sancionada em 21 de junho de 2017 e publicada em 13 de julho de 2017. Tem por objeto reconhecer e garantir os direitos das vítimas de crimes e de violações de direitos humanos, entre eles o aconselhamento, a assistência, a representação, a proteção, a verdade, o acesso à justiça, o tratamento justo e a reparação. Considera vítima a pessoa diretamente ofendida e, em crimes com resultado de morte, seu cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos, irmãos, tutores ou guardiões. Suas disposições são de ordem pública.

Temas

Usada no campus

Dados

Autoria
República Argentina. Congreso de la Nación
Ano
2017
Editora ou fonte
Boletín Oficial de la República Argentina, n.º 33.665 (13/07/2017), p. 3
Tipo
Lei ou norma
Idioma
Espanhol
Jurisdição
Argentina
Licença
Dominio público

Citar esta obra

APA 7

República Argentina. Congreso de la Nación (2017). Ley 27.372: Ley de Derechos y Garantías de las Personas Víctimas de Delitos. Boletín Oficial de la República Argentina, n.º 33.665 (13/07/2017), p. 3. https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-27372-276819/texto