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Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012: institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

Brasil · 2012

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Resumo

Lei federal brasileira que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que praticaram atos infracionais; também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis. Entre os princípios da execução (art. 35), estabelece a excepcionalidade da intervenção judicial, com preferência pelos meios de autocomposição de conflitos, e a prioridade de práticas ou medidas restaurativas que, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas, junto com a proporcionalidade e a brevidade da medida. É a base legal dos programas restaurativos na justiça juvenil do Brasil.

Temas

Usada no campus

Dados

Autoria
Brasil
Ano
2012
Editora ou fonte
Diário Oficial da União, Seção 1, 19/1/2012, p. 3 (retificação: DOU, Seção 1, 20/1/2012, p. 8)
Tipo
Lei ou norma
Idioma
Português
Jurisdição
Brasil
Licença
Dominio público

Citar esta obra

Brasil (2012). Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012: institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Diário Oficial da União, Seção 1, 19/1/2012, p. 3 (retificação: DOU, Seção 1, 20/1/2012, p. 8). https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12594-18-janeiro-2012-612303-publicacaooriginal-134972-pl.html

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